Uma mulher sem mãos teve o pedido de benefício negado pelo INSS apenas por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam a libração do auxílio. O caso aconteceu em Porto Velho-RO.
Cleomar Marques conta que esta foi a terceira vez que o pedido foi negado desde dezembro de 2018. Nesta última vez, ela relata que a servidora rasgou o papel e jogou fora.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘Quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas, sim, a minha filha ou minha mãe. A mulher, então, olhou e disse: ‘Então, não vale’. Daí, ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma Cleomar.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (23), o INSS diz que “nenhum benefício foi negado em razão da falta de assinatura em requerimento”.
“Os dois pedidos de benefício [de 2019] foram indeferidos por critérios legais: no caso do auxílio-doença, em razão da falta de carência para solicitar o benefício; no caso do BPC [Benefício de Prestação Continuada], por critério de renda. Não há registro de reclamação do atendimento mencionado em 2018”, continua o comunicado.
“Os dois pedidos de benefício analisados em 2019 foram protocolados em meio digital, com registros de assinatura por curador.” O instituto diz ainda que “vai instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos”.
Em relação à solicitação feita por Cleomar, o INSS disse em nota que ele foi “indeferido por apresentar renda per capita familiar a 1/4 do salário mínimo na data da entrada do requerimento”.
À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
A mulher, que trabalhava como sinaleira, diz ainda que não pode mais trabalhar. Ela diz que a filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e também no banho, como em outras situações de rotina. As duas dependem de doações para sobreviver.
Com informações do G1/RO
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