A liminar que garantiria a soltura do ex-presidente Lula foi cancelada pelo juiz relator do processo, o desembargador João Gebran Neto, que pertence à 8ª Turma.
A decisão do relator determina que a Polícia Federal não cumpra, conforme a liminar, a decisão de soltura sob o argumento de que a decisão caberia unicamente a ele, que é o relator do processo que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, fazer a análise do despacho.
“A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, determina Gebran Neto.
Outro argumento do relator é que o habeas corpus foi impetrado por quem não tem tem representação válida sobre o ex-presidente Lula.
Segundo Gebran, a defesa do ex-presidente havia desautorizado qualquer forma de representação que não de seus advogados legalmente constituídos.
“Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”, aponta o desembargador.
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