O governo federal apresentou nesse domingo (8) uma proposta para instituir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos que atualmente são isentos. A medida, que será enviada ao Congresso Nacional via medida provisória (MP), visa alterar a tributação de papéis de renda fixa populares entre investidores de classe média.
O que muda com a nova proposta de tributação?
A principal mudança é a instituição de uma cobrança de Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos de títulos hoje isentos. A proposta busca, segundo a Fazenda, uma “correção das distorções no mercado de títulos e valores mobiliários”.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a diferença da alíquota zero desses papéis para os 17,5% de outros títulos será reduzida.
Quais investimentos serão afetados pela medida?
Se aprovada, a nova regra de tributação incidirá sobre os seguintes títulos incentivados:
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)1
- Debêntures incentivadas
Qual será a alíquota e a partir de quando valerá a nova regra?
- Alíquota: A taxa proposta é de 5,0% sobre os rendimentos.
- Vigência: A cobrança está prevista para iniciar apenas em 2026, em respeito ao princípio da anualidade para mudanças no Imposto de Renda.
Já tenho LCI, serei taxado? Entenda a regra para o estoque
Não. A medida provisória, segundo informações do jornal Valor Econômico, não taxará o estoque dos títulos. A cobrança do imposto valerá somente para novas emissões realizadas após a lei entrar em vigor. Quem já comprou os papéis não pagará IR sobre os saldos que possui.
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