PIAUÍ
Franzé comemora início da vacinação contra a Covid-19 de pessoas com deficiência
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O Piauí largou na frente como o primeiro estado do Brasil a iniciar a vacinação contra a Covid-19 de pessoas com deficiência. Na manhã de domingo (21), data em que é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down, cinco pessoas com deficiência foram vacinadas no Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), em Teresina, marcando simbolicamente o início da imunização desse grupo que também é considerado de risco para o Coronavírus.
O deputado estadual Franzé Silva (PT) é o autor da lei nº 7.476/2021, que estabelece a prioridade de vacinação contra a Covid-19, das pessoas com deficiência no Estado. Ele afirmou que a execução da lei está corrigindo uma falha que excluía esse público da imunização contra a doença. “Estamos aqui cumprindo o nosso dever de cidadão. Após ouvir o clamor das categorias e entidades representativas das pessoas com deficiência no Piauí, estamos felizes em ver o nosso estado protagonizar hoje essa iniciativa pioneira no país, em favor da cidadania desses piauienses que estão entre os mais vulneráveis”.
No ato simbólico que marcou a entrada desse grupo na vacinação, cinco pessoas com diferentes deficiências receberam a primeira dose do imunizante. Foram vacinados Pedro de Almeida Neto (síndrome de down), Walter dos Santos Falcão (autismo), Francisco Pereira Torres (cadeirante), Iraci Matos (deficiência visual) e Bernardo Farias Couto (surdez).
“Nós fizemos a nossa parte na Assembleia Legislativa do Piauí, que foi colocar as pessoas com deficiência onde elas precisam estar, no grau de prioridade que ocupam. Quero agradecer a todos os parlamentares que aprovaram essa lei, ao governador Wellington Dias que a sancionou e, também, a todos que colaboraram com a iniciativa, especialmente a Secretaria de Saúde do Estado que fez um esforço enorme para fazer cumprir a lei, sem prejudicar outras categorias. O Piauí demonstra mais uma vez que é um estado sensível às pessoas com deficiência”, comemorou o parlamentar.
As diretrizes para a vacinação foram estabelecidas pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a operacionalização da Secretaria de Saúde. Nesta primeira etapa, cerca de mil pessoas com deficiência em todo Piauí receberão as duas doses da vacina. A distribuição será feita de acordo com a proporcionalidade do quantitativo de deficiência de cada município. De acordo com a ordem de prioridade estabelecida, a imunização vai iniciar primeiro pelas pessoas com deficiência que possuem mais de 60 anos e apresentem alguma comorbidade ou estejam institucionalizadas. A comorbidade deverá ser comprovada através de atestado ou laudo médico.
Assessoria parlamentar – Edição: Katya D’Angelles

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Secretário da Sasc e vice-governadora assinam convênio do Programa Cartão PRO Social

O secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Zé Santana, e a vice-governadora Regina Sousa assinaram, nesta segunda-feira (12), o convênio para a operacionalização do Programa Cartão PRO Social por meio de uma parceria com a Agência Piauí Fomento, representada pelo diretor presidente, Luís Carlos Everton.
“A SASC já dispõe de uma plataforma tecnológica onde concentra o banco social do estado, em relação aos dados das famílias mais vulneráveis. A gente tem buscado fazer essa atualização agora, através do Busca Ativa, um programa que está se deslocando equipe aos municípios, checando com a ajuda do município, com os CRAS locais, para que se verifique realmente a constatação da existência daquelas mesmas pessoas que estão no CADÚnico, como também de pessoas que estão invisíveis, como sugeriu a vice-governadora. Estamos buscando atender a essas pessoas, nesse momento, de dificuldade maior ainda por conta do que estamos vivendo com a pandemia”, explicou o secretário.
Santana acrescenta que esta é uma ação que tem como objetivo inserir essas pessoas nos demais programas sociais a fim de que elas possam gerar oportunidades e vagas para outras que precisam, como também serem inseridas no mercado de trabalho com as ações de fomento. “Através das ações da Sasc, na qualificação de profissional, a gente tem buscado ser muito intenso nessa questão, apesar desse momento de pandemia, mas, retomamos com todos os cuidados e precauções e diversos municípios estão com nosso caminhão da cidadania, qualificando em diversas áreas, orientando, e dando oportunidade de financiamento da Piauí Fomento para que elas possam montar seu próprio negócio” , acrescentou o secretário da SASC.
Segundo a vice-governadora Regina Sousa, o objetivo do cartão PRO social é identificar as famílias conhecidas como “invisíveis”, que são aquelas famílias que estão cadastradas, que estão no sistema, mas, que não recebem nenhum tipo de auxílio. “É uma ajuda para as famílias realmente vulneráveis. É um cartão que tem uma duração porque o objetivo é inserir essas pessoas, é um cartão inclusivo. Incluir as pessoas nos programas sociais federais que elas têm direito”, comenta.
A Agência Piauí Fomento tem como função gerir todo o processo, desde o financeiro até o de organização. “Vamos dar suporte na viabilização do cartão, mas todo o gerenciamento, os critérios a escolha, ficam por conta da SASC. Nós vamos apenas exercer essa gestão”, pontua o diretor presidente da Piauí Fomento, Luís Carlos Everton.
O cartão
O Cartão PRO Social vai pagar R$ 200 mensais a famílias identificadas no perfil do programa. Os critérios são famílias em pobreza extrema (com renda per capita de até R$ 89) e famílias em situação de pobreza (com renda per capita acima de R$ 89 até 178).
Estão aptas a participar deste programa aquelas pessoas já cadastradas nos sistemas do governo e que não foram contempladas com nenhum outro benefício socioassistencial, como o Bolsa Família ou mesmo o auxílio emergencial do governo federal.
O pagamento do benefício ocorre independentemente do beneficiário possuir restrições bancárias, financeiras e creditícias em geral junto a serviços de proteção ao crédito e ao Serasa. Ele prevê a suplementação de renda por seis meses, podendo ser prorrogado. A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido.
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